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Acerca da ética em enfermagem, especificamente considerando o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, é correto afirmar que:
conforme o Capítulo II, dos Deveres, é vital “formar e participar da Comissão de Ética de Enfermagem, bem como de comissões interdisciplinares da instituição em que trabalha.
de acordo com o Capítulo I, dos Direitos, é importante: “incentivar e apoiar a participação dos profissionais de Enfermagem no desempenho de atividades em organizações da categoria”
no Capítulo III, das Proibições, está expresso que é proibida a não utilização do carimbo com nome e categoria profissional.
no Capítulo IV, das Infrações e Penalidades, a gravidade da infração é caracterizada por meio da análise do(s) fato(s) do(s) ato(s) praticado(s) ou ato(s) omissivo(s), e do(s) resultado(s).
no Capítulo IV, das Infrações e Penalidades, a infração leve se caracteriza por causar danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros.