Advertência verbal; multa; censura; suspensão do exercício profissional e cassação do direito ao exercício profissional são as penalidades a serem impostas pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. Considera-se que:
A advertência verbal consiste na admoestação ao infrator, de forma reservada, que será registrada no prontuário do mesmo, na presença de duas testemunhas e será divulgada nas publicações oficiais do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem e em jornais de grande circulação.
A multa consiste na obrigatoriedade de pagamento de 03 (três) a 15 (quinze) vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence o infrator, em vigor no ato do pagamento.
A censura consiste em repreensão que será divulgada nas publicações oficiais do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem e em jornais de grande circulação.
A suspensão consiste na proibição do exercício profissional da Enfermagem por um período de até 120 (cento e vinte) dias e será divulgada nas publicações oficiais do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, jornais de grande circulação e comunicada aos órgãos empregadores.
A cassação consiste na perda do direito ao exercício da Enfermagem por um período de até 3 (três) anos e será divulgada nas publicações oficiais do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, jornais de grande circulação e comunicada aos órgãos empregadores.