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O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem instituído pela Resolução COFEN Nº 564/2017 trata-se de um documento que reúne normas e princípios fundamentais que representam imperativos para a conduta profissional de Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem, Obstetrizes, Parteiras e Atendentes de Enfermagem. Diante do exposto, segundo o Código de Ética aquele que descumprir as normas de conduta terá cometido infração. Sendo assim, são consideradas circunstâncias agravantes da infração, EXCETO:
Cometer infração por motivo fútil ou torpe.
Aproveitar-se da fragilidade da vítima.
Facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outra infração.
Realizar atos sob emprego real de força física.
Alterar ou falsificar prova, ou concorrer para a desconstrução de fato que se relacione com o apurado na denúncia durante a condução do processo ético.