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Um enfermeiro estomaterapeuta, reconhecido por instituição competente e título inscrito...

Um enfermeiro estomaterapeuta, reconhecido por instituição competente e título inscrito no Conselho Regional de Enfermagem, implantou um consultório particular para atender problemas de saúde de pessoas com estomias, feridas agudas e crônicas, entre outras, nos seus aspectos preventivos, terapêuticos e de reabilitação. Como forma de anunciar a prestação dos seus serviços, procurou empresas de mídias sociais. A propaganda citava os serviços oferecidos, o nome do profissional, o número da inscrição no conselho regional de enfermagem e a categoria profissional. Nesse caso, de acordo com o Código de Ética de Enfermagem (COFEN, 2017), o anúncio da prestação dos serviços


A

pode ser realizado na condição de haver um médico responsável pelo serviço com habilidade e competência para avaliar os casos mais complicados.


B

pode ser realizado, uma vez que o profissional detém habilidades e competências técnicocientíficas e legais para oferecer o serviço.


C

deve ter seu conteúdo avaliado previamente pelo Conselho Regional de Enfermagem onde o profissional está inscrito para, depois, ser ou não divulgado.


D

deve ser suspenso, uma vez que é proibido ao profissional de enfermagem anunciar a prestação dos seus serviços em caráter particular, com vistas a não estimular a mercantilização da profissão.