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Sobre a resolução COFEN N° 543/2017 que atualiza e estabelece parâmetros para o Dimensionamento do Quadro de Profissionais de Enfermagem nos serviços/locais em que são realizadas atividades de enfermagem, é correto afirmar que:
O quantitativo de enfermeiros para o exercício de atividades gerenciais, educacionais, pesquisa e comissões permanentes, deverá ser dimensionado conforme espelho semanal padrão.
O dimensionamento do quadro de profissionais de enfermagem deve basear-se em características relativas ao paciente, ao serviço de saúde e ao serviço de enfermagem.
Para efeito de cálculo, devem ser consideradas como horas de enfermagem nas 24 horas a proporção de 6 horas de enfermagem por paciente, no cuidado de alta dependência.
O índice de Segurança Técnica (1ST) determina o grau de dependência do paciente em relação à equipe de enfermagem e o qualitativo de pessoal para atender às necessidades biopsicosocioespirituais do paciente.
Nos setores de Rx Convencional e Mamografia é dispensável a participação da(o) enfermeira(a) em situações pontuais de supervisão da assistência de enfermagem, urgência e emergência.