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Assinale a alternativa sobre a Resolução COFEN N° 543/2017 que atualiza e estabelece parâmetros para o Dimensionamento do Quadro de Profissionais de Enfermagem nos serviços/locais em que são realizadas atividades de enfermagem:
No cuidado intermediário para efeito de cálculo deve ser considerada 1 profissional de enfermagem para 4 pacientes.
No cuidado mínimo para efeito de cálculo deve ser considerada 1 profissional de enfermagem para 2,4 pacientes.
No cuidado intensivo para efeito de cálculo deve ser considerada 1 profissional de enfermagem para 2,4 pacientes.
No cuidado de alta dependência para efeito de cálculo deve ser considerada 1 profissional de enfermagem para 6 pacientes.
Para berçário e unidade de internação em pediatria todo recém-nascido e criança menor de 6 anos devem ser classificados, no mínimo, como cuidado mínimo, independente da presença do acompanhante.