Em um plantão na Unidade de Terapia Intensiva Neonatal, a técnica de enfermagem Patrícia relatou à enfermeira Luana que, durante a administração da dieta de um recém-nascido por sonda orogástrica, ficou desatenta e administrou o equivalente a duas vezes o volume prescrito. A Enfermeira Luana disse que Patrícia não se preocupasse e que não precisava comunicar a ninguém o incidente. A atitude de Luana vai de encontro à Resolução COFEN nº 564/2017, que determina como um DEVER do profissional de enfermagem, nessa situação particular:
recusar-se a executar prescrição de Enfermagem e Médica na qual não constem assinatura e número de registro do profissional prescritor, exceto em situação de urgência e emergência.
responsabilizar-se por falta cometida em suas atividades profissionais, independentemente de ter sido praticada individual ou em equipe, por imperícia, imprudência ou negligência, desde que tenha participação e/ou conhecimento prévio do fato.
exercer a Enfermagem com liberdade, segurança técnica, científica e ambiental, autonomia, e ser tratado sem discriminação de qualquer natureza, segundo os princípios e pressupostos legais, éticos e dos direitos humanos.
assegurar a prática profissional mediante consentimento prévio do paciente, representante ou responsável legal, ou decisão judicial.