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De acordo com o COREN-SP, erro de medicação é definido como um evento evitável, ocorrido em qualquer fase da terapia medicamentosa, que pode ou não causar danos ao paciente. Considerando a descrição anterior, analise o excerto abaixo:
“Prescrição de cloridrato de cefepime 1g a cada 8 horas. Não estava descrita a via de administração do medicamento.”
Claramente, entende-se que se trata de:
Prescrição ilegível.
Prescrição ilegal.
Prescrição incompleta.
Prescrição incorreta da forma de apresentação do medicamento.
Prescrição incorreta da via de administração do medicamento.