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Segundo o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, no capítulo ii, artigo 51, é dever do profissional de enfermagem "responsabilizar‐se por falta cometida em suas atividades profissionais, independentemente de ter sido praticada individual ou em equipe, por imperícia, imprudência ou negligência, desde que tenha participação e/ou conhecimento prévio do fato”. Consta ainda, em parágrafo único do documento, que, quando a falta for praticada em equipe,
a responsabilidade será atribuída igualmente a todos os envolvidos.
a responsabilidade será atribuída na medida do(s) ato(s) praticado(s) individualmente.
todos os envolvidos serão igualmente punidos com advertência verbal.
todos os envolvidos serão punidos igualmente com suspensão do exercício profissional.
a responsabilidade será atribuída na medida do(s) ato(s) praticado(s) por categoria profissional.