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Conforme orientações do Ministério da Saúde, uma mulher Rh negativo não sensibilizada (Coombs indireto negativo) que deu à luz uma criança Rh positivo e Coombs direto negativo, deve
ser orientada a respeito de tratamento específico, caso deseje engravidar novamente.
receber imunoglobulina anti-D nas primeiras 72 horas após o parto.
realizar novo Coombs indireto em até 48 horas após o parto para confirmar o resultado.
receber imunoglobulina anti-D nos primeiros 7 dias após o parto.
ser encaminhada a uma unidade obstétrica de alto risco para tratamento e procedimentos adequados.