A respeito da glosa hospitalar ou glosa médica, é correto afirmar:
O enfermeiro auditor não possui respaldo legal para indicar falhas nos registros dos prontuários.
A glosa técnica pode ocorrer quando há um erro administrativo na composição da conta hospitalar, sendo um exemplo quando há a cobrança de um número de diárias maior que o autorizado pelo plano de saúde.
A glosa hospitalar pode ser entendida como o cancelamento, parcial ou total, do pagamento, sendo identificada pelo auditor no momento da análise ao ser constatada não conformidade.
A glosa administrativa é quando há alguma não conformidade no serviço de saúde prestado ao paciente, ou seja, quando alguma conduta foge ao protocolo clínico pré-estabelecido.
A glosa não deve ser feita devido à ausência de informações que justifiquem o uso de medicamentos, procedimentos ou outro item lançado na conta, pois esses fatores são considerados sigilosos.