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Com base na Norma Regulamentadora NR-32, do Ministério do Trabalho e Emprego, os produtos químicos, inclusive intermediários e resíduos que impliquem riscos à segurança e saúde do trabalhador, devem ter uma ficha descritiva contendo, no mínimo, algumas informações. Marque o único item que não faz parte dessas informações.
As características e as formas de utilização do produto.
Os riscos à segurança e saúde do trabalhador e ao meio ambiente, considerando as formas de utilização.
As medidas de proteção coletiva, individual e controle médico da saúde dos trabalhadores.
Condições e local de estocagem.
O fabricante com o número e endereço.