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Um cliente informa que faz uso da auto-hemoterapia como recurso terapêutico e solicita a sua aplicação pelo profissional de enfermagem. Considerando-se a Resolução COFEN nº 346/2009, essa prática é
permitida ao técnico de enfermagem após autorização da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
permitida, considerando-se a autorização pela Nota Técnica da ANVISA nº 01 de 13/04/2007.
permitida aos profissionais de enfermagem, quando realizada sob supervisão do enfermeiro especialista em terapias complementares.
permitida ao enfermeiro especialista em terapias complementares e proibida aos demais profissionais.
proibida aos profissionais de enfermagem.