Conforme o Código de Ética dos Profissionais de
Enfermagem, no seu Capítulo I – Das Relações
Profissionais – considera-se Direito dos profissionais
de enfermagem:
A
exercer a profissão com justiça, compromisso,
equidade, resolutividade, dignidade,
competência, responsabilidade, honestidade e
lealdade.
B
comunicar ao COREN e aos órgãos competentes,
fatos que infrinjam dispositivos legais e que
possam prejudicar o exercício profissional.
C
exercer a enfermagem com liberdade, autonomia
e ser tratado segundo os pressupostos e
princípios legais, éticos e dos direitos humanos.
D
fundamentar suas relações no direito, na
prudência, no respeito, na solidariedade e na
diversidade de opinião e posição ideológica.
E
praticar e/ou ser conivente com crime,
contravenção penal ou qualquer outro ato, que
infrinja postulados éticos e legais.