O Código Penal brasileiro prevê o abortamento legalizado para gestações resultantes de estupro e para o caso de risco de morte
para a mulher. Como integrante da equipe de saúde, e de acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, o
enfermeiro ao ser escalado para participar de um procedimento de abortamento juridicamente permitido, deve
A
participar, após comunicação formal ao Conselho de Regional de Enfermagem onde possui inscrição.
B
participar do procedimento caso seja por necessidade de abortamento por risco de vida para a mulher, pois nesta situação,
não cabe objeção de consciência.
C
participar, pois em caso de omissão, o enfermeiro pode ser responsabilizado civil e criminalmente pela morte da mulher ou
pelos danos físicos e mentais que ela venha a sofrer.
D
recusar, pois provocar aborto, ou cooperar em prática destinada a interromper a gestação é crime profissional em
quaisquer das situações descritas.
E
decidir, de acordo com a sua consciência, sobre sua participação ou não no ato abortivo.