Segundo o Código de Ética dos Profissionais de enfermagem, é direito do profissional de enfermagem:
A
exercer a enfermagem com liberdade e autonomia e executar ações segundo a categoria médica prescrever, sendo tratado segundo os pressupostos e princípios legais, éticos e dos direitos humanos.
B
exercer a enfermagem com liberdade e autonomia e executar ações segundo a categoria médica prescrever, sendo tratado segundo os pressupostos e princípios legais, éticos e dos direitos humanos.
C
apoiar as iniciativas que visem ao aprimoramento profissional e à defesa dos direitos e interesses das outras categorias profissionais e da sociedade.
D
obter desagravo público por ofensa que atinja a profissão, por meio do Conselho Regional de Enfermagem.
E
praticar e/ou ser conivente com crime, contravenção penal ou qualquer outro ato que infrinja postulados éticos e legais.