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O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) destina-se a est...

O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) destina-se a estimular a geração de renda e melhorar o uso da mão de obra familiar, por meio do financiamento de atividades e serviços rurais agropecuários e não agropecuários desenvolvidos em estabelecimento rural ou em áreas comunitárias próximas. São beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) os agricultores e os produtores rurais que comprovem seu enquadramento mediante apresentação da “Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP)” ativa. Uma condição correta para se obter o recurso do Pronaf é a de que o beneficiário

A
explore parcela de terra na condição de proprietário, posseiro, arrendatário, comodatário, parceiro, concessionário do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) ou permissionário de áreas públicas.

B
pelo menos um membro da família resida, no estabelecimento ou em local próximo, considerando as características geográficas regionais.

C
não detenha, a qualquer título, área superior a 10 (quatro) módulos fiscais, contíguos ou não, quantificados conforme a legislação em vigor.

D
obtenha, no mínimo, 10% (dez por cento) da renda bruta familiar originada da exploração agropecuária e não agropecuária do estabelecimento.