O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) destina-se a estimular a geração
de renda e melhorar o uso da mão de obra familiar, por meio do financiamento de atividades e serviços
rurais agropecuários e não agropecuários desenvolvidos em estabelecimento rural ou em áreas comunitárias
próximas. São beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
os agricultores e os produtores rurais que comprovem seu enquadramento mediante apresentação da
“Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP)” ativa.
Uma condição correta para se obter o recurso do Pronaf é a de que o beneficiário
A
explore parcela de terra na condição de proprietário, posseiro, arrendatário, comodatário, parceiro,
concessionário do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) ou permissionário de áreas públicas.
B
pelo menos um membro da família resida, no estabelecimento ou em local próximo, considerando as características
geográficas regionais.
C
não detenha, a qualquer título, área superior a 10 (quatro) módulos fiscais, contíguos ou não, quantificados
conforme a legislação em vigor.
D
obtenha, no mínimo, 10% (dez por cento) da renda bruta familiar originada da exploração
agropecuária e não agropecuária do estabelecimento.