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No tocante à regularização das áreas de preservação permanente necessárias ao atendimento do Programa de Regularização Ambiental (PRA), assinale a alternativa incorreta.
As medidas corretivas para recuperação das Áreas de Preservação Permanente dar-se-ão pela condução da regeneração natural, plantio, enriquecimento florestal preferencialmente com espécies nativas
A área de preservação permanente já desmatada poderá ser utilizada para plantio de subsistência nas propriedades com menos de dois módulos fiscais
Em áreas de ocupação antrópica consolidada em área urbana fica assegurado o uso alternativo do solo
As atividades de regularização de Áreas de Preservação Permanente serão indicadas no Projeto de Recuperação de Área Degradada e Alterada – PRAD