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As restrições para a emissão de informação de corte com declaração de origem para o corte de Pinheiro do Paraná (Araucária angustifólia), plantados é definido de acordo com a Portaria IAP nº 063, DE 12 de abril de 2006, leia atentamente os itens abaixo e assinale a alternativa incorreta.
Fica suspensa a emissão de Informação de Corte (Formulário), para o corte de Araucária angustifólia (Pinheiro do Paraná) plantadas que estejam em reboleiras não apresentando alinhamentos (espaçamentos) definidos entre as árvores da referida espécie
Fica excluída destas restrições, as áreas urbanas, os casos comprovadamente de utilidade pública, de interesse social e/ou que ponham em risco a vida e/ou patrimônio
Deverá ser apresentado quando da solicitação da Informação de Corte pelo mínimo 6 (seis) fotografias da área requerida para corte
Para a solicitação de Informação de Corte acima de 50 árvores, deverá ser apresentado inventário florestal no qual deverá conter o ano de plantio, altura, diâmetro na altura do peito – DAP, volume de corte e o georeferenciamento da área objeto de corte das árvores a serem cortadas
É facultativo à vistoria técnica por profissional habilitado para ser emitida Informação de Corte (Formulário), para o corte de Araucária angustifólia (Pinheiro do Paraná)