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O Código Florestal institui as regras gerais sobre onde e de que forma o território brasileiro pode ser explorado, ao determinar as áreas de vegetação nativa que devem ser preservadas e quais regiões são legalmente autorizadas a receber os diferentes tipos de produção rural. O código utiliza dois tipos de áreas de preservação: a Reserva Legal e a Área de Preservação Permanente (APP). A Reserva Legal é a percentagem de cada propriedade ou posse rural que deve ser preservada, variando de acordo com a região e o bioma.
Nesse contexto, o código estabelece o tamanho das reservas por região/ bioma, como sendo
80% em áreas de florestas da Amazônia Legal, 35% no cerrado, 20% em campos gerais, e 20% em todos os biomas das demais regiões do país.
80% em áreas de florestas da Amazônia Legal, 30% no cerrado, 25% em campos gerais, e 20% em todos os biomas das demais regiões do país.
70% em áreas de florestas da Amazônia Legal, 35% no cerrado, 25% em campos gerais, e 25% em todos os biomas das demais regiões do país.
70% em áreas de florestas da Amazônia Legal, 35% no cerrado, 20% em campos gerais, e 20% em todos os biomas das demais regiões do país.
75% em áreas de florestas da Amazônia Legal, 30% no cerrado, 25% em campos gerais, e 25% em todos os biomas das demais regiões do país.