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Considera-se exploração eventual sem propósito comercial...

Considera-se exploração eventual sem propósito comercial direto ou indireto, quando se tratar de madeira para construção de benfeitorias e utensílios na posse ou propriedade rural, a retirada não superior a vinte metros cúbicos por propriedade ou posse, a cada período de:


A

Cinco anos.


B

Três anos.


C

Dois anos.


D

Quatro anos.