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As informações sobre a composição da amostra simples, forma de apresentação e quantidades por peso/volume mínimo para hortifrutigranjeiros e limite máximo de resíduos (LMRs) e o intervalo de segurança dos agrotóxicos e afins são definidos para que possam ser analisados, visando ao estabelecimento de um plano de amostragem.
Dessa forma, sobre a coleta de amostras para determinação dos LMRs, pode-se afirmar que é correto seguir as seguintes condições:
critérios adotados pelo Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA), independentemente dos estados da Federação.
critérios adotados pelo Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA), generalizados para todos os estados da Federação em questão.
Procedimentos Operacionais Padrão (POP), do PARA, que são de responsabilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Procedimentos Operacionais Padrão (POP), do PARA, que são de responsabilidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Saúde e do Meio Ambiente.
procedimentos distintos na coleta de amostras, em função do tamanho e do hortifruti relacionado com determinado lote, sendo deferidos os procedimentos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.