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Sobre o uso de agrotóxicos, a fiscalização será exercida...

Sobre o uso de agrotóxicos, a fiscalização será exercida sobre os produtos nos estabelecimentos produtores e comerciais, nos depósitos e nas propriedades rurais. Segundo o Decreto n.º 4.074, de 4 de janeiro de 2002, no Capítulo VII, Do Controle, da Inspeção e da Fiscalização, Seção II, Da Inspeção e da Fiscalização, é correto afirmar que o parágrafo único do Art. 76 determina que, constatada qualquer irregularidade, o estabelecimento


A

será compulsoriamente interditado e o produto ou alimento poderão ser apreendidos e submetidos à análise de fiscalização.


B

poderá ser interditado e o produto ou alimento poderão ser apreendidos e submetidos à análise de fiscalização.


C

poderá ser interditado e o produto ou alimento poderão ser apreendidos.


D

poderá ser interditado, mas sem apreensão do produto ou alimento.


E

poderá ser interditado, mas sem apreensão do produto ou alimento, sendo submetidos à análise de fiscalização.