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Sobre os critérios de avaliação e de classificação toxicológica de agrotóxicos, no Brasil, com base no padrão GHS (Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals), é incorreto afirmar:
não é necessária atribuição de nome e cores de faixa das categorias para os produtos técnicos.
os produtos de origem biológica, dispensados da apresentação de estudos toxicológicos conforme legislação específica, são enquadrados como “Não Classificados”.
um produto classificado em função da toxicidade aguda na Categoria 2, é um Produto Altamente Tóxico e é identificado com a faixa vermelha.
com relação à toxicidade aguda oral (DL50 oral), cutânea (DL50 cutânea) e inalatória (CL50 inalatória), os produtos são classificados nas Categorias de 1 a 4.