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O produtor de sementes deve encaminhar, trimestralmente, ao órgão de fiscalização da respectiva Unidade da Federação, o mapa atualizado de produção e comercialização de sementes para a produção e comercialização ocorrida no primeiro trimestre, até:
15 de abril, do ano em curso.
10 de abril, do ano em curso.
15 de maio, do ano em curso.
10 de maio, do ano em curso.
20 de abril, do ano em curso.