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O produtor de sementes deve encaminhar, trimestralmente, ao...

O produtor de sementes deve encaminhar, trimestralmente, ao órgão de fiscalização da respectiva Unidade da Federação, o mapa atualizado de produção e comercialização de sementes para a produção e comercialização ocorrida no primeiro trimestre, até:


A

15 de abril, do ano em curso.


B

10 de abril, do ano em curso.


C

15 de maio, do ano em curso.


D

10 de maio, do ano em curso.


E

20 de abril, do ano em curso.