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A Instrução Normativa (IN) MAPA nº 43, de 13 de agosto de...

A Instrução Normativa (IN) MAPA nº 43, de 13 de agosto de 2018, estabelece o Plano Nacional de Contingência para a praga Fusarium oxysporum f.sp. cubense raça 4 tropical (Foc R4T), Grupo de Compatibilidade Vegetativa VCG01213/16, agente causal da murcha de Fusarium em bananeira.


O Capítulo III desta IN trata das ações fitossanitárias para prevenção, sendo correto afirmar que:


A

As superintendências estaduais de agricultura deverão realizar, semestralmente e em articulação com os órgãos estaduais de defesa sanitária vegetal, levantamentos fitossanitários para detecção de Foc R4T nas áreas de produção de helicônia.


B

A CIDASC fará gestão junto aos órgãos que regulamentam o transporte aéreo, marítimo e rodoviário do estado, para que informem aos seus usuários da proibição de importação de material propagativo de plantas de Foc R4T dos países com presença da praga.


C

Fica proibida, até que sejam reavaliadas as respectivas análises de risco de pragas, a importação de material propagativo de Musa spp. e Helicônia spp., espécies reconhecidamente hospedeiras de Foc R4T, dos países com presença desta praga.


D

A importação de material propagativo destinado à pesquisa científica ou para plantio e consumo próprio, desde que atendida a legislação específica aplicada para esse fim e submetida à quarentena, pode ser realizada como exceção à regra de proibição.


E

A relação das espécies hospedeiras de Fusarium oxysporum f.sp. cubense e dos países com presença da praga Foc R4T constarão no Manual de Normas Internacionais de Medidas Fitossanitárias do Plano Nacional de Contingência.