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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) consiste na obrigação da inscrição ou registro do imóvel rural, o que deverá ser feito, preferencialmente, no órgão ambiental municipal ou estadual. Sobre o CAR, é possível afirmar que
trata-se de um conjunto de medidas adotadas para recompor áreas de Preservação Permanente ou de Reserva Legal alteradas, usando o método de regeneração natural.
trata-se de um conjunto de ações desenvolvidas que visam estabelecer a continuidade do abastecimento da matéria-prima florestal aos diversos segmentos consumidores.
é um instrumento utilizado pelos órgãos públicos ambientais para realizar acordo com a pessoa que está de alguma forma prejudicando o meio ambiente ou tem grande probabilidade de vir fazê-lo.
tem a finalidade de compor base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental econômico; deve ser atualizado sempre que houver alteração na situação física, legal ou utilização do imóvel rural.
é um instrumento técnico essencial para o planejamento estratégico, uma vez que possibilita a promoção do desenvolvimento equilibrado de determinada região a partir de seu diagnóstico integrado, com informações suficientes para definir diretrizes adequadas de uso e ocupação do solo.