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A Lei Complementar nº 592, de 26 de maio de 2017, dispõe sobre o Programa de Regularização Ambiental - PRA, o Cadastro Ambiental Rural - CAR, a Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais e o Licenciamento Ambiental das Atividades poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais, no âmbito do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. No Capítulo III, Art. 8º, informa-se que a veracidade de informações, cálculos, dados e documentos apresentados ao órgão ambiental estadual, para a obtenção do Cadastro Ambiental Rural - CAR, é de inteira responsabilidade do(a):
requerente
responsável técnico
requerente e do responsável técnico
Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SEMA)


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