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Sobre a aptidão agrícola do solo com base na sua profundidade efetiva, é INCORRETO afirmar que:
O solo com mais de 2 m de profundidade efetiva tem o grau de limitação “nulo”.
Na classe de profundidade de 1 m a 2 m, com o grau de limitação “ligeiro”, não é mais possível o plantio de grandes árvores, o que não é adequado para o cultivo da mangueira e citros.
Solos com profundidade de 0,5 m a 1 m, já estão sujeitos a encharcar.
Entre 0,25 m a 0,5 m já pode ser recomendado para o cultivo de abacaxi e maracujá, pois não o encharcamento do solo.
Na profundidade menor do que 0,25 m o recomendado é a vegetação nativa e a preservação da área.