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A Lei n.o 11.105/2005, que trata dos organismos geneticamente modificados (OGM) e seus derivados, permite a prática de engenharia genética em organismo vivo ou o manejo in vitro de ácido desoxirribonucleico (ADN)/ácido ribonucleico (ARN) natural ou recombinante, realizado em desacordo com as normas.
Certo
Errado