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A produção de sementes no Brasil deve seguir o disposto em legislação vigente, que visa assegurar a qualidade do produto final. O decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020, que regulamenta a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas e determina as seguintes categorias de sementes: genética, básica, certificada e não certificada e suas subcategorias, bem como, as atribuições aos produtores e sua comercialização. A origem das diferentes categorias de sementes determinadas pela legislação apresentada é:
A semente certificada de segunda geração ou semente C2 será obtida a partir da reprodução da semente C1.
A semente não certificada de segunda geração ou semente S2 será obtida a partir da reprodução da semente S1.
A semente não certificada de primeira geração ou semente S1 será obtida a partir da reprodução da semente C1.
A semente genética será obtida a partir da reprodução da semente básica.
A semente certificada de primeira geração ou semente C1 será obtida a partir da reprodução da semente básica ou da semente genética.