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De acordo com o Decreto Municipal nº 3.186/2024, as infrações administrativas ambientais terão graus de lesividade estabelecidos. Considerando isso, NÃO é circunstância atenuante de penalidade:
Comunicar previamente o perigo iminente de degradação ambiental.
Baixo grau de instrução ou escolaridade do agente.
Arrepender-se, manifestando espontaneamente a reparação do dano.
Expor ao perigo, de maneira grave, a saúde pública e o meio ambiente.