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Sobre a capacidade máxima diária dos abatedores, caracterizados como agroindústrias de pequeno porte, assinale a afirmativa INCORRETA:
Animais de grande porte: até 03 animais/dia;
Animais de médio porte: até 10 animais/dia;
Animais de pequeno porte: até 1.000 animais/dia.
Para estabelecimentos que processem pescados, a capacidade máxima não poderá ultrapassar 1.500 kg de pescados por dia.
Abatedores não podem ser enquadrados como agroindústrias.