Acerca dos organismos geneticamente modificados (OGM) e biossegurança, são consideradas infrações administrativas,
EXCETO:
A
Comercializar células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro.
B
Realizar atividades de pesquisa e uso comercial de OGM e seus derivados sem autorização da CTNBio ou em
desacordo com as normas por ela expedidas.
C
Utilizar, para fins de pesquisa e terapia, células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por
fertilização in vitro mesmo com o consentimento dos genitores.
D
Realizar atividade ou projeto que envolva OGM e seus derivados relacionados ao ensino com manipulação de
organismos vivos, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico e à produção industrial como pessoa física
em atuação autônoma.