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A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) propõe a obrigatoriedade da gestão dos resíduos sólidos na gestão dos resíduos em seus estados, sólido ou semissólidos, e também dos “gases contidos em recipientes e líquidos[...]” que, em função das composições físicas e químicas, representam riscos ao solo, às reservas hídricas e à atmosfera. (BARBOSA e IBRAHIN, 2014) Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve-se realizar as seguintes operações.
I. Redução
II. Reciclagem
III. Não geração
IV. Reutilização
V. Tratamento dos resíduos sólidos
VI. Disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos
Deve ser observada a seguinte ordem de prioridade:
I, II, III, IV, V, e VI
II, IV, III, I, V, e VI
III, I, V, II, IV e VI
III, I, IV, II, V e VI
III, II, V, I, IV e VI