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O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do SISNAMA, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental.
O termo de instituição da servidão ambiental deve incluir:
Memorial descritivo da área da servidão ambiental e de área de preservação permanente.
Memorial descritivo da área da servidão ambiental, objeto da servidão ambiental, direitos e deveres do proprietário ou possuidor instituidor e prazo durante o qual a área permanecerá como servidão ambiental.
Memorial descritivo da área da servidão ambiental e da Reserva Legal, direitos e deveres do proprietário e prazo durante o qual a área permanecerá como servidão ambiental.
Memorial descritivo da área da servidão ambiental, da área de Preservação Permanente e da área de Reserva Legal.