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Conforme a Resolução do Conama nº 357/2005, alterada pela Resolução nº 410/2009 e nº 430/2011, não é uma condição de qualidade de água para as águas doces de classe I:
Materiais flutuantes.
Óleos e graxas.
pH.
Condutividade elétrica e sais solúveis e insolúveis totais.
DBO.