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Os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados diretamente nos corpos receptores após seu devido tratamento e desde que obedeçam às condições, padrões e exigências dispostas na Resolução CONAMA nº 430/2011.
Com relação ao lançamento dos efluentes líquidos de uma ETE em um corpo receptor, é incorreto afirmar:
A capacidade de autodepuração de um rio é que deverá indicar a quantidade de esgotos ou de matéria orgânica que nele poderá ser lançada, a fim de que a uma determinada distância do ponto de lançamento existam determinadas condições de vida e de uso da água.
No caso de lançamento em corpos de água interiores, deve-se elaborar o planejamento da disposição final dos esgotos, tomando a bacia hidrográfica como base e unidade de planejamento.
Para que o efluente esteja em conformidade com a legislação ambiental, é necessário que passe por um tratamento terciário antes que possa retornar aos recursos hídricos.
Os processos aeróbicos e anaeróbicos trabalham na decomposição da matéria orgânica suspensa e da matéria orgânica dissolvida na água, sendo que o efluente ao final desses processos sai até com 95% da matéria orgânica eliminada.