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De acordo com a Portaria nº 2.914, de 12 de dezembro de 2011, assinale a alternativa que compete às Secretarias de Saúde dos Municípios:
Promover e acompanhar a vigilância da qualidade da água, em articulação com os Municípios e com os responsáveis pelo controle da qualidade da água.
Desenvolver as ações especificadas no VIGIAGUA, consideradas as peculiaridades regionais e locais.
Encaminhar ao responsável pelo sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água para consumo humano informações sobre surtos e agravos à saúde relacionados à qualidade da água para consumo humano.
Implementar as diretrizes de vigilância da qualidade da água para consumo humano definidas no âmbito nacional.