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Segundo a Resolução do CONAMA nº 358/2005, resíduo químico é todo material ou substância com característica de periculosidade que não for submetido a processo de reutilização ou reciclagem, pois pode apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade.
Nesse sentido, em relação ao tratamento de resíduos químicos, é correto afirmar que resíduos de:
bases devem ser sempre descartados em frascos de vidro temperado de grande resistência
ácidos podem ser descartados em frascos de polietileno e PE, exceto o ácido fluorídrico, para posterior incineração
metais pesados devem ser tratados com ácido clorídrico ou ácido sulfúrico, em excesso seguido de neutralização
aminas aromáticas devem ser oxidadas por permanganato de potássio e depois neutralizadas com hidróxido de sódio