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De acordo com a DN COPAM nº 217/2017, quando do licenciamento ambiental, para a caracte...

De acordo com a DN COPAM nº 217/2017, quando do licenciamento ambiental, para a caracterização do empreendimento, devemos considerar


A

a fragmentação de atividades por grupo de enquadramento, conforme potencial poluidor.


B

apenas as atividades passíveis de geração de efluentes ou de produção de resíduos sólidos.


C

as atividades localizadas em áreas contíguas, cabendo novos processos em separado, caso haja outras atividades independentes no mesmo empreendimento.


D

todas as atividades exercidas em áreas contíguas ou interdependentes.