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De acordo com a DN COPAM nº 217/2017, quando do licenciamento ambiental, para a caracterização do empreendimento, devemos considerar
a fragmentação de atividades por grupo de enquadramento, conforme potencial poluidor.
apenas as atividades passíveis de geração de efluentes ou de produção de resíduos sólidos.
as atividades localizadas em áreas contíguas, cabendo novos processos em separado, caso haja outras atividades independentes no mesmo empreendimento.
todas as atividades exercidas em áreas contíguas ou interdependentes.


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