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As instalações prediais de água fria, para uso e consumo...

As instalações prediais de água fria, para uso e consumo humano, regem-se pela NBR 5626/98 – Instalações Prediais de Água Fria. Para os efeitos desta norma, aplica-se a seguinte definição:


A

Água quente: Água à temperatura dada pelas condições do ambiente.


B

Aparelho sanitário: Componente destinado ao uso da água ou ao recebimento de dejetos líquidos e sólidos (na maioria das vezes pertence à instalação predial de esgoto sanitário). Incluem-se nessa definição aparelhos como bacias sanitárias, lavatórios, pias e outros, e, também, lavadoras de roupa, lavadoras de louça, banheiras de hidromassagem, etc.


C

Água potável: Água que atende ao padrão de potabilidade determinado pela Portaria nº 36 do Ministério do Meio Ambiente.


D

Barrilete: Tubulação que liga a fonte de abastecimento a um reservatório de água de uso doméstico.


E

Alimentador predial: Tubulação que se origina no reservatório e da qual derivam as colunas de distribuição, quando o tipo de abastecimento é direto.