Como o art. 21 da mencionada resolução permite que os efluentes de
qualquer fonte poluidora tenham teor de óleos e graxas minerais de
até 20 mg/L, se o efluente industrial em questão obedecer a esse
artigo, ele poderá ser lançado no corpo receptor de classe 3 sem
tratamento para remoção de óleos e graxas.