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Sobre o Licenciamento Ambiental Federal, tem-se o seguinte:

Sobre o Licenciamento Ambiental Federal, tem-se o seguinte:


A

ORDENAMENTO AMBIENTAL, ou ordenamento ecológico, é o conjunto de metas, diretrizes, ações e disposições coordenadas, destinado a organizar, em certo território, o uso dos recursos ambientais e as atividades econômicas, de modo a atender a objetivos políticos – ambientais, de desenvolvimento urbano e econômico, etc.


B

UNIDADES DE CONSERVAÇÃO, conforme a Resolução CONAMA n. 011/87, correspondem à atmosfera, às águas interiores, superficiais e subterrâneas, aos estuários, ao mar territorial, ao solo, ao subsolo, aos elementos da biosfera, à fauna e à flora. Estende-se o conceito de unidades de conservação também para o patrimônio histórico, artístico e cultural – além do patrimônio natural – de modo que as políticas ambientais se ocupem deles.


C

DESASTRE refere-se a potenciais riscos de caráter ambiental, relacionados ao cumprimento da legislação ambiental vigente na data da avaliação ou a quaisquer obrigações de fazer, de deixar de fazer, de indenizar, de compensar ou de assumir qualquer outro compromisso de caráter ambiental. O desastre tem estreita relação com os aspectos ambientais do empreendimento e com os respectivos impactos gerados ou acumulados até a avaliação.


D

PASSIVO AMBIENTAL é a coleta, com um propósito determinado, de medições ou observações sistemáticas e intercomparáveis, em uma série espaço-temporal, de qualquer variável ou atributo ambiental, que forneça uma visão sinóptica ou uma amostra representativa do meio ambiente. No contexto de uma avaliação de impacto ambiental, refere-se à medição das variáveis ambientais após o início da implantação de um projeto para documentar as alterações, basicamente com o objetivo de testar as hipóteses e previsões dos impactos e as medidas mitigadoras.


E

CUSTO AMBIENTAL é, conforme a Resolução CONAMA n. 001/86, qualquer alteração significativa no meio ambiente em um ou mais de seus componentes provocada por uma ação humana. Qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetem: a saúde, a segurança e o bem-estar da população; as atividades sociais e econômicas; a biota; as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; a qualidade dos recursos ambientais.