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A Compensação Ambiental é obrigatória em processos de licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades que provoquem perda de biodiversidade e de recursos naturais. A compensação é calculada tendo por base o valor mínimo de:
0,5% dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento.
5% dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento.
10% dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento.
1,5% dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento.