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Os procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental de empreendimentos são estabelecidos pela Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) nº 237/1997. Essa Resolução define o licenciamento ambiental como um procedimento administrativo em que o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas potencialmente poluidoras ou capazes de causar degradação ambiental. Com relação às competências dos órgãos ambientais, segundo a CONAMA nº 237/1997, é CORRETO afirmar:
Cabe ao órgão ambiental estadual ou do Distrito Federal o licenciamento ambiental de bases ou empreendimentos militares.
Licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades localizados ou desenvolvidos em mais de um município ou em unidades de conservação de domínio estadual ou do Distrito Federal são de competência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
Licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades localizadas ou desenvolvidas no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva são de competência do IBAMA.
Compete ao órgão ambiental municipal o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades localizados ou desenvolvidos nas florestas e demais formas de vegetação natural de preservação permanente.
Cabe ao órgão ambiental municipal o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental regional e daquelas que lhe forem delegadas pela União por instrumento legal ou convênio.