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Ao determinar a execução do estudo de impacto ambiental (EIA), o órgão estadual competente, ou o IBAMA ou, quando couber, o Município, fixará as diretrizes adicionais que, pelas peculiaridades do projeto e características ambientais da área, forem julgadas necessárias, inclusive os prazos para conclusão e análise dos estudos. No entanto, o estudo de impacto ambiental (EIA) desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas, EXCETO:
diagnóstico ambiental da área de influência do projeto.
análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas.
definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos.
elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento.
análise da qualidade da água dos mananciais, poços e águas de chuva da área de projeto.