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Segundo a Portaria de Consolidação nº 4/2017, a comunicação de doença, agravo ou evento de saúde pública de notificação compulsória pode ser realizada à autoridade de saúde:
Apenas por profissionais da saúde.
Apenas por médicos e enfermeiros.
Por qualquer cidadão que deles tenha conhecimento.
Apenas por profissionais da saúde ou familiares.