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Segundo a Portaria de Consolidação nº 4/2017, a comunicação...

Segundo a Portaria de Consolidação nº 4/2017, a comunicação de doença, agravo ou evento de saúde pública de notificação compulsória pode ser realizada à autoridade de saúde:


A

Apenas por profissionais da saúde.


B

Apenas por médicos e enfermeiros.


C

Por qualquer cidadão que deles tenha conhecimento.


D

Apenas por profissionais da saúde ou familiares.