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Milhares de toneladas de lixo urbano são produzidos diariamente no Brasil. A destinação indevida de resíduos sólidos é fonte de contaminação do solo e do lençol freático, de doenças, além de danos ambientais. Por isso, o cuidado com os resíduos sólidos permite, por exemplo, o desenvolvimento de novas tecnologias, proteção ambiental e da saúde pública, redução do impacto ambiental, redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos e, também, o desenvolvimento de ações de integração dos catadores de materiais reutilizáveis/recicláveis. Sobre a legislação pertinente a esse contexto, a Lei 203/1991:
implementa a Comissão Especial da Política Nacional de Resíduos.
institui o Grupo de Trabalho Interministerial de Saneamento Ambiental para reestruturação do Setor de Saneamento e criação do Programa Resíduos Sólidos Urbanos.
determina proposição relativa às Diretrizes Técnicas para a Gestão de Resíduos Sólidos.
regulamenta as Políticas Nacionais de Meio Ambiente, de Educação Ambiental, de Recursos Hídricos, de Saúde, Urbana, Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior.
dispõe sobre acondicionamento, coleta, tratamento, transporte e destinação dos resíduos de serviços de saúde.