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Algumas atividades não são submetidas ao procedimento de licenciamento ambiental; no entanto, requerem a emissão de licenças e autorização específica do órgão ambiental competente, como por exemplo:
usinas termelétricas com capacidade instalada igual ou inferior a quinhentos megawatts.
usinas eólicas, no caso de empreendimentos e atividades offshore e zona de transição terra-mar.
instalações portuárias que movimentem carga em volume inferior a 20.000.000 ton/ano.
empreendimentos localizados ou desenvolvidos em 2 (dois) ou mais Estados.
o armazenamento de madeira, lenha, carvão e outros produtos ou subprodutos florestais oriundos de florestas de espécies nativas.